Decreto nº 450 DE 02/02/2022

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 04 fev 2022

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 407/2022, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre critérios para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Art. 12 do Decreto Municipal nº 407/2022 , de 31 de Janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Na hipótese de confirmação de contágio pelo Coronavírus (SARS-COV-2), por aluno, professor ou outro funcionário, o mesmo será afastado do ambiente escolar, pelo período de 07 (sete) dias sem que haja interrupção das aulas/atividades para os demais. Neste caso, a escola poderá disponibilizar o acesso às aulas na modalidade híbrida ou online/virtual." (NR)

Art. 2º Fica alterado o § 2º do inciso II do Art. 13 do Decreto Municipal nº 407/2022 - PMM, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. .....

.....

II - .....

§ 2º Os profissionais da educação da rede municipal que já contam com mais de 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina, deverão cumprir suas jornadas e cargas horárias de trabalho completas nas unidades escolares ou secretarias."

Art. 3º Fica alterado o Art. 19 do Decreto Municipal nº 407/2022 - PMM, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Na hipótese de confirmação de contágio pelo Coronavírus (SARS-COV-2), por aluno, professor ou outro funcionário, o mesmo será afastado do ambiente escolar, pelo período de 07 (sete) dias sem que haja interrupção das aulas/atividades para os demais. Neste caso, a escola poderá disponibilizar o acesso às aulas na modalidade híbrida, conforme disposição do inciso I do art. 13 do presente Decreto Municipal." (NR).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 31 de Janeiro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de Fevereiro de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ