Decreto nº 4.496 de 04/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2002

Exclui o Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890, do Anexo IV do Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890, fica excluído do Anexo IV do Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro