Decreto nº 44932 DE 05/09/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 set 2023
Altera o prazo de vencimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Excepcionalmente, ficam alterados para o dia 15.09.2023, os prazos para recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal cujo vencimentos ocorram no período de 07.09.2023 a 10.09.2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA