Decreto nº 4.490 de 16/02/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 fev 2012
Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.
Republicado para correção
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2012, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, sendo este até às 14 horas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Cláudio Oliveira Nunes
Secretário-Chefe da Casa Civil em exercício