Decreto nº 449 de 26/03/2010

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 abr 2010

Estabelece horário especial de expediente no dia 1º de abril de 2010 e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, considerando que o dia 02 do mês de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais no dia 1º de abril de 2010, será das 08:00 as 12:00 horas.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes, em especial aos servidores que atuam na Campanha de Vacinação Influenza H1N1 e nas Unidades de Atendimento 24 horas, da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 30 de março, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 1º a 04 de abril de 2010.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2010.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal