Decreto nº 44896 DE 01/08/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 ago 2014

Institui o Fórum Estadual de Petróleo, Gás Natural e Indústria Naval do Rio de Janeiro, cria o seu Comitê Estratégico e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/001/0497/13,

Considerando

- a destacada importância do Estado do Rio de Janeiro para o setor de óleo e gás brasileiro, responsável por 75% da produção nacional de petróleo e 45% da produção de gás natural;

- que as principais reservas da província petrolífera do pré-sal se encontram no Estado do Rio de Janeiro, nas bacias de Campos e Santos;

- que as sedes das principais empresas brasileiras e estrangeiras operadoras do setor de óleo e gás se encontram no Estado do Rio de Janeiro;

- o polo de inovação, pesquisa e desenvolvimento em tecnologias de exploração e produção de óleo e gás em águas profundas existentes no Estado, notadamente na Ilha do Fundão;

- que no Estado do Rio de Janeiro se localizam as principais bases de apoio às operações de exploração e produção de óleo e gás do país;

- a presença de importantes fabricantes e prestadores de serviços dos segmentos naval, offshore e de equipamentos submarinos para o setor de petróleo já instalados no Estado do Rio de Janeiro;

- a política de desenvolvimento econômico e industrial do Estado visando a consolidação, aumento do conteúdo local e da competitividade internacional da cadeia de subfornecedores dos segmentos naval, offshore e de equipamentos submarinos; e

- a necessidade de se ordenar ações com vistas a somar esforços em busca de uma governança adequada no Estado através de programas de mobilização e de concentração de recursos em torno do setor de óleo e gás:

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual de Petróleo, Gás Natural e Indústria Naval do Rio de Janeiro, cujo objetivo é a mobilização da sociedade e a concentração de recursos de forma a criar um ambiente propício para a execução e o compartilhamento de projetos que promovam, no Estado do Rio de Janeiro, a indústria de petróleo, gás natural e construção naval.

§ 1º O Fórum Estadual de Petróleo, Gás Natural e Indústria Naval do Rio de Janeiro terá como macro-objetivos estratégicos alcançar resultados positivos nas iniciativas e ações com vistas a:

I - atrair novos investimentos;

II - fortalecer e fomentar arranjos produtivos - clausters e polos;

III - estruturar Políticas de Incentivos;

IV - promover melhor ambiente de negócios;

V - inserir as Pequenas e Médias Empresas na Cadeia de fornecimento; e

VI - identificar as melhores rotas para o aproveitamento de oportunidades.

§ 2º Para a consecução do disposto no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - priorização no crescimento sustentável do Estado;

II - maximização dos impactos econômicos e minimização dos impactos ambientais;

III - identificação de projetos de infraestrutura voltados ao atendimento do setor;

IV - maximização das receitas públicas advindas do crescimento da produção no Estado;

V - aumento da geração de trabalho e renda no Estado do Rio de Janeiro; e

VI - capacitação de recursos humanos.

Art. 2 º Em função do disposto no artigo 1º deste Decreto ficarão constituídos o Comitê Estratégico, o Comitê Executivo e a Secretaria Executiva.

§ 1º O Comitê Estratégico será presidido pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e, nos seus impedimentos eventuais, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços.

§ 2º Serão convidados a integrar o Comitê Estratégico representantes das seguintes entidades:

I - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN; e

II - Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS.

§ 3º As entidades convidadas, no caso de aceitação ao convite, indicarão seus membros titulares e suplentes para integrarem o Comitê Estratégico através de ofício à Secretaria Executiva.

§ 4º O Comitê Executivo do Fórum será composto por 01 (um) representante e seu respectivo suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS.

§ 5º Serão convidados a integrar o Comitê Executivo representantes das seguintes entidades:

I - Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS;

II - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;

III - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas empresas - SEBRAE-RJ;

IV - Organização Nacional das Indústrias do Petróleo - ONIP;

V - Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis - IBP e

VI - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP.

§ 6º As entidades convidadas, no caso de aceitação ao convite, indicarão seus membros titulares e suplentes para integrarem o Comitê Executivo através de ofício à Secretaria Executiva.

§ 7º A Secretaria Executiva do Comitê Estratégico e do Comitê Executivo do Fórum será exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, cabendo-lhe convocar, preparar e secretariar as reuniões, receber e encaminhar as demandas, bem como fornecer suporte técnico administrativo e logístico aos trabalhos dos Comitês.

§ 8º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Estratégico e do Comitê Executivo representantes de outros organismos e entidades, instituições de ensino e pesquisa, bem como especialistas nos assuntos em pauta, a fim de prestarem esclarecimentos e informações necessárias.

Art. 3 º O Comitê Executivo terá sob sua responsabilidade as análises e recomendações para a adoção de ações e medidas destinadas a alcançar os objetivos estratégicos e atender as diretrizes estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, bem como outras atribuições demandadas pelo Comitê Estratégico do Fórum Estadual de Petróleo, Gás Natural e Indústria Naval do Rio de Janeiro.

Art. 4 º Os membros do Fórum não receberão qualquer remuneração pelas atividades desempenhadas,considerando-se seu exercício, estritamente, de relevante interesse público.

Art. 5 º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS editará, por meio de Resolução própria, o Regimento Interno do Fórum Estadual de Petróleo, Gás Natural e Indústria Naval do Rio de Janeiro, o qual disciplinará seu respectivo funcionamento.

Art. 6 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA