Decreto nº 44.880 de 26/08/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 ago 2008

Altera o Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao ICMS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de março 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2008; 220deg. da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

DANILO DE CASTRO

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

SIMÃO CIRINEU DIAS