Decreto nº 44.873 de 14/08/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 ago 2008

Nota:Redação Anterior:
  "§ 2º No caso em que a média das avaliações de produtividade por equipe de um órgão ou entidade for maior que a Avaliação Institucional, as notas das avaliações de produtividade por equipe serão ponderadas pela relação entre a nota da Avaliação Institucional e a média das avaliações de produtividade por equipe."

Nota:Redação Anterior:
  "§ 5º A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação caberá ao representante do Acordante da Primeira Etapa, bem como o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações da Comissão."

Nota:Redação Anterior:
  "III - adquirir veículo automotor para acréscimo ou substituição de frota, mesmo à conta de fundos próprios ou de convênios, sem solicitar e aguardar prévio parecer positivo da SEPLAG, excetuados os veículos de representação;"

Nota:Redação Anterior:
  "IV - contratar serviços de transportes, sem prévia manifestação da SEPLAG, desde que cumpridas as formalidades legais, especialmente às relacionadas ao competente e adequado processo licitatório;"

Nota:Redação Anterior:
  "§ 2º Mediante inserção no instrumento do Acordo de Resultados poderá ser utilizada para efeitos de cálculos do Prêmio por Produtividade a que se refere a Seção III do Capítulo IV:
  I - a última remuneração do cargo de exercício do servidor no período considerado; ou
  II - no caso de o Acordo de Resultados também fixar valor máximo de remuneração para os cálculos, o valor fixado, se este for inferior ao da última remuneração do cargo de exercício do servidor. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 45.366, de 14.05.2010, DOE MG
de 15.05.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)"
  
  "§ 2º Mediante inserção no instrumento do Acordo de Resultados poderá ser utilizada para efeitos de cálculos do Prêmio por Produtividade, a que ser refere a Seção III do Capítulo IV, a última remuneração do cargo de exercício do servidor."

Nota: Redação Anterior:
  "art. 47. A Avaliação de Produtividade por Equipe - APE de que trata o Anexo III será substituída pelo resultado da Avaliação Institucional de cada período de referência para o cálculo individual do Prêmio por Produtividade relativo aos períodos de referência de 2007 e 2008 para o prêmio de que trata a Seção II do Capítulo IV da Lei nº 17.600, de 2008."