Decreto nº 44.857 de 11/07/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jul 2008

Altera o Decreto nº 44.695, de 28 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.695, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 11 - B. O sujeito passivo que protocolizou requerimento para ingresso no programa de que trata este Decreto, nos termos do art. 5º, e que não tenha efetuado o recolhimento da parcela única ou da primeira parcela em virtude de não emissão, ou emissão com erro ou inconsistência, do respectivo documento de arrecadação pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF ou pela Advocacia Geral do Estado - AGE, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da intimação, efetuar o recolhimento, acrescido dos juros moratórios cabíveis." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2008; 220º. da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

DANILO DE CASTRO

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

SIMÃO CIRINEU DIAS