Decreto nº 4485-R DE 07/08/2019

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 ago 2019

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 530-Z-N do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 530-Z-N. [.....]

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equiparase ao leite pasteurizado e ultrapasteurizado (UHT) o leite termizado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado