Decreto nº 4485 DE 19/04/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 abr 2016

Decreta horário de expediente corrido nas repartições públicas estaduais, das 08h às 13h, no dia 22 de abril de 2016, sexta-feira.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Decretar horário de expediente corrido nas repartições públicas estaduais, das 08h às 13h, no dia 22 de abril de 2016, sexta-feira.

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública Estadual autorizados a convocar servidores para expediente normal, conforme necessidade de serviço.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos e entidades da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de abril de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre