Decreto nº 44849 DE 15/08/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 ago 2023
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 59, de 9 de dezembro de 2022, e nos termos do Processo 00040-00001176/2022-53,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 208-A. ......................
............................................
§ 1º ...................................
............................................
XXI - Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do código de barras e/ou do código PIX.
§ 2º ....................................
I - ........................................
............................................
r) Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD / Código 20001-8;
s) Outras Receitas / Código 50002-0.
............................................" (NR)
Art. 2º Fica alterado o Documento 63 do anexo V ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, conforme o Anexo Único a este Decreto.
Art. 3º Fica revogado o § 5º do art. 208-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO V DOC. 63
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