Decreto nº 44813 DE 28/05/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jun 2014
Ret. - Altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000) e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 11.06.2014
Onde se lê:
"6.10 |
8523.41.1085 8523.41.90 |
Outros suportes: - discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) - outros |
25% | 35,80% | 48,15%" |
Leia-se:
"6.10 |
8523.41.10 8523.29.90 8523.41.90 |
Outros suportes: - discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) - outros |
25% | 35,80% | 48,15%" |
PÁGINA 3 - 1ª COLUNA
Onde se lê:
"24.2 |
3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 |
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
82,24 | 97,99 | 115,99" |
Leia-se:
"24.2 |
3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 |
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela | 82,24 | 97,99 | 115,99" |
PÁGINA 5 - 1ª COLUNA
Onde se lê:
"34.8 | 6911.106912.00.00 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica | 94,03 | 110,80 | 129,96" |
Leia-se:
"34.8 |
6911.10 6912.00.00 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica | 94,03 | 110,80 | 129,96" |
Onde se lê:
"*34.14 | 7323.974187615 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio | 83,23 | 99,06 | 117,16" |
Leia-se:
"*34.14 |
7323.9 7418 7615 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio | 83,23 | 99,06 | 117,16" |