Decreto nº 44.782 de 17/04/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 abr 2008

Altera o Decreto nº 44.425, de 22 de dezembro de 2006, que estabelece normas para o credenciamento de prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos pela Secretaria de Estado de Saúde - SES.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1990, e na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Decreta:

Art. 1º A alínea do inciso I, e as alíneas e e f do inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.425, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.......................................................

I -...............................................................

c) registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS

ou lei de utilidade pública da União, do Estado ou de município, conforme o caso;

II -..............................................................

e) solicitação do gestor municipal e parecer técnico do responsável pela Coordenação de Saúde ou do Gerente Regional de Saúde;

f) declaração da Gerência Regional de Saúde - GRS de que o proprietário, o diretor ou o provedor do estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos e nem exerce cargo de Chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde - SUS." (nr)

Art. 2º Fica revogada a alínea g do inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.425, de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Pestana