Decreto nº 44772 DE 20/07/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 ago 2017
Errata. - Dispõe sobre a antecipação do ICMS nas operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso, concede benefícios fiscais relativamente à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual das referidas mercadorias, e introduz modificações no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
ERRATA - DOE PE de 04.08.2017
No Anexo 2 do Decreto nº 44.772 , de 20 de julho de 2017, que introduz modificações no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2017:
ONDE SE LÊ:
"ANEXO 2 DO DECRETO Nº 44.772/2017
ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
.....
Art. 42. Prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de gipsita, gesso e produtos derivados, quando o alienante da mercadoria for optante do Simples Nacional, observadas as disposições, condições e requisitos dos arts. 289-A a 289-K. (AC)
..... ".
LEIA-SE:
"ANEXO 2 DO DECRETO Nº 44.772/2017
ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
.....
Art. 129. Prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de gipsita, gesso e produtos derivados, quando o alienante da mercadoria for optante do Simples Nacional, observadas as disposições, condições e requisitos dos arts. 289-A a 289-K. (AC)
..... ".
..... ".