Decreto nº 44772 DE 20/07/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 ago 2017

Errata. - Dispõe sobre a antecipação do ICMS nas operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso, concede benefícios fiscais relativamente à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual das referidas mercadorias, e introduz modificações no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.

ERRATA - DOE PE de 04.08.2017

No Anexo 2 do Decreto nº 44.772 , de 20 de julho de 2017, que introduz modificações no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2017:

ONDE SE LÊ:

"ANEXO 2 DO DECRETO Nº 44.772/2017

ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30

.....

Art. 42. Prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de gipsita, gesso e produtos derivados, quando o alienante da mercadoria for optante do Simples Nacional, observadas as disposições, condições e requisitos dos arts. 289-A a 289-K. (AC)

..... ".

LEIA-SE:

"ANEXO 2 DO DECRETO Nº 44.772/2017

ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30

.....

Art. 129. Prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de gipsita, gesso e produtos derivados, quando o alienante da mercadoria for optante do Simples Nacional, observadas as disposições, condições e requisitos dos arts. 289-A a 289-K. (AC)

..... ".

..... ".