Decreto nº 44.742 de 29/02/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mar 2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, e a necessidade de adotar medidas para atenuar as condições precárias de comercialização do gado bovino e bufalino nos municípios situados na área de abrangência do IDENE, provocadas pelo longo período de estiagem,
Decreta:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 52, com a seguinte redação:
52 | | | | | |
52.1 | Saída de gado bovino ou bufalino promovida por estabelecimento de produtor rural situado em município que integre a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), nos termos da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002. | | | | |
A redução a que se refere este item será aplicada sobre o valor fixado em pauta de valores pela Secretaria de Estado de Fazenda. | 40 | 0,11 | 0,07 | 0,04 | 31.08.2008 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
DANILO DE CASTRO
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SIMÃO CIRINEU DIAS