Decreto nº 44.720 de 08/11/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 2006

Altera o Decreto nº 44.652, de 19/09/06, que dispensa o pagamento de multa, juros e correção monetária relacionados com o ICMS incidente sobre prestações de serviços de comunicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula sexta do Convênio ICMS 72/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10/06, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/06, no Decreto nº 44.652, de 19/09/06, ficam renumerados os arts. 5º e 6º para, respectivamente, arts. 6º e 7º e fica introduzido novo art. 5º, conforme segue:

"Art. 5º - O contribuinte que tenha efetuado pagamento do ICMS devido nos termos previstos no Decreto nº 43.578, de 17/01/05, relativamente às prestações de serviço de comunicação, referentes a acesso e porta, fica autorizado a compensar o equivalente à diferença entre o valor pago com base no referido Decreto e o valor que seria devido, relativamente a essas mesmas prestações, nos termos deste Decreto.

§ 1º - A compensação será efetuada, a partir de 1º de janeiro de 2007, mediante creditamento do referido valor em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo para tanto, o contribuinte apresentar requerimento ao Coordenador do Grupo Setorial de Administração Tributária - Comunicações, da Receita Estadual, acompanhado de demonstrativo do valor a ser creditado, no qual conste o cálculo do valor pago com base no Decreto nº 43.578, de 17/01/05, e o do valor devido nos termos deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil.