Decreto nº 44711 DE 24/01/2024

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jan 2024

Altera o Decreto Nº 43374/2023, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o § 2º do art. 4º do Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I a IV do art. 4º do Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

“I - R$ 948,33 (novecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;

II - R$ 1.901,79 (um mil, novecentos e um reais e setenta e nove centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;

III - R$ 2.779,12 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais e doze centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;

IV - R$ 4.380,82 (quatro mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador