Decreto nº 44.707 de 18/01/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jan 2008
Dispõe sobre a extinção do crédito tributário relativo à industrialização, na modalidade de beneficiamento ou rebeneficiamento, de café cru em grão, promovida por cooperativa de produtores rurais, armazém-geral ou estabelecimento industrial até 18 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do o art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº. 17.247, de 27 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o crédito tributário relativo ao ICMS, formalizado ou não, inclusive o inscrito em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, incidente sobre a industrialização, na modalidade de beneficiamento ou rebeneficiamento, de café cru em grão, promovida por cooperativa de produtores rurais, armazém-geral ou estabelecimento industrial até 18 de maio de 2007, desde que o sujeito passivo apresente na Administração Fazendária a que estiver circunscrito, até 29 de fevereiro de 2008, requerimento da remissão a que se refere este Decreto, no qual:
I - reconheça a incidência do ICMS nas operações de industrialização, nas modalidades de beneficiamento e rebeneficiamento, de café cru em grão;
II - reconheça o crédito tributário autuado ou denunciado; e
III - desista de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo ou judicial.
§ 1º O requerimento a que se refere o caput deverá estar acompanhado de comprovante:
I - da desistência de ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais em tramitação;
II - do pagamento das custas e demais despesas processuais e dos honorários advocatícios, se for o caso;
III - da desistência pelo advogado do sujeito passivo de cobrança do Estado de eventuais honorários de sucumbência.
§ 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2008; 220º. da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias