Decreto nº 44699 DE 04/07/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 jul 2018

Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar da Copa do Mundo FIFA 2018, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo FIFA 2018;

Decreta:

Art. 1 º No dia 06 de julho de 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta terá início às oito horas e se encerrará às doze horas.

Parágrafo único. Caso a Seleção Brasileira de Futebol conquiste a classificação para as semifinais da Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente no dia 10 de julho terá início às oito horas e se encerrará às doze horas.

Art. 2º Ficam excluídos do disposto no art. 1º os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA