Decreto nº 44698 DE 04/01/2024

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 jan 2024

Altera o Decreto Nº 38124/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 31/23,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A substituição tributária de que trata o “caput” deste artigo não será efetuada nas operações interestaduais com destino aos Estados (Protocolo ICMS 31/23):

I - da Bahia com bens e mercadorias classificados nos CEST 17.031.01, 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02, 17.057.00 e 17.058.00;

II - do Piauí com bens e mercadorias classificados no CEST 17.031.01.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.