Decreto nº 44675 DE 20/03/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mar 2014
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/30080/2010 - Vol. II,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa a seguir mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual | Processo nº | Empresa |
82.103.856 | E-11/30.080/2010 | FERRAGENS RAMADA LTDA. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2014
SÉRGIO CABRAL