Decreto nº 44675 DE 20/03/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mar 2014

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/30080/2010 - Vol. II,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa a seguir mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual Processo nº Empresa
82.103.856 E-11/30.080/2010 FERRAGENS RAMADA LTDA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2014

SÉRGIO CABRAL