Decreto nº 4.467 de 13/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2002

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, quarenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Renato Souza

Guilherme Gomes Dias

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO FNDE

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES 
FCT 3 
FCT 8 
FCT 9 
FCT 10 18 
FCT 11 
FCT 12 
FCT 13 
FCT 14 
FCT 15 
TOTAL 40