Decreto nº 44649 DE 13/03/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mar 2014
Amplia o prazo de utilização do bilhete único e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
Considerando o disposto no parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009.
Decreta:
Art. 1º Fica fixado em 3 (três) horas o prazo máximo de utilização do Bilhete Único, previsto no Art. 2º da Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no prazo de 10 (dez) dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2014
SÉRGIO CABRAL