Decreto nº 44627 DE 25/02/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 fev 2014
Aprova a inclusão das empresas que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo E-11/30059/2011 - Vol. II,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004 , de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual | Processo Administrativo Nº | Empresa |
79.252.387 | E-11/30.059/2011 | BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2014
SÉRGIO CABRAL