Decreto nº 44627 DE 25/02/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 fev 2014

Aprova a inclusão das empresas que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo E-11/30059/2011 - Vol. II,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004 , de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual Processo Administrativo Nº Empresa
79.252.387 E-11/30.059/2011 BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2014

SÉRGIO CABRAL