Decreto nº 44614 DE 19/02/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 fev 2014
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.306/2011,
Decreta:
Art. 1 º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual | Processo Administrativo nº | Empresa |
79.132.365 | E-11/30.306/2011 | EXATA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2014
SÉRGIO CABRAL