Decreto nº 44.609 de 24/08/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 75/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10/06, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/06, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2165 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXX, conforme segue:

"CXXX - saídas de sanduíches denominados "Big Mac", promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, ocorridas no dia 26 de agosto de 2006, data do evento "McDia Feliz".

NOTA - Esta isenção fica condicionada à comprovação junto a Secretaria da Fazenda da doação do total da renda proveniente da venda dos sanduíches, após a dedução de outros tributos, às seguintes entidades:

a) Associação de Assistência ao Menor em Oncologia - AMO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.267.558/0001-26;

b) Centro de Apoio à Criança com Câncer - CACC, inscrito no CNPJ sob o nº 01.286.099/0001-00;

c) Hospital Geral de Caxias do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 88.648.761/0018-43;

d) Instituto do Câncer Infantil do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 94.594.629/0001-50;

e) Liga Feminina de Combate ao Câncer de Pelotas, inscrita no CNPJ sob o nº 04.553.843/0001-76."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil.