Decreto nº 44602 DE 13/01/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jan 2014
Estabelece expediente nas repartições públicas estaduais durante o Carnaval de 2014 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 28 de fevereiro (sexta-feira), 03 (segundafeira) e 05 (quarta-feira) de março de 2014.
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas , em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2014
SÉRGIO CABRAL