Decreto nº 44602 DE 13/01/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jan 2014

Estabelece expediente nas repartições públicas estaduais durante o Carnaval de 2014 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 28 de fevereiro (sexta-feira), 03 (segundafeira) e 05 (quarta-feira) de março de 2014.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas , em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2014

SÉRGIO CABRAL