Decreto nº 44600 DE 01/06/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2018

Estabelece a tarifa do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO, integrada ao Bilhete Único Carioca - BUC, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais,

Considerando o Termo de Conciliação celebrado entre o Município, através da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, de um lado, e, de outro lado, os Consórcios Intersul de Transportes, Internorte de Transportes, Transcarioca de Transportes e Santa Cruz Transportes, em 27 de abril de 2018, assim como o Termo Aditivo firmado, entre as mesmas partes, em 24 de maio de 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida em R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos) a tarifa do Bilhete Único Carioca - BUC, para utilização no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO, no Município do Rio de Janeiro, até o dia 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º A eficácia da cobrança da tarifa estabelecida no art. 1º fica condicionada à publicação da sentença que homologar a desistência da parte autora nos processos nº 0104665-69.2017.8.19.0001, em trâmite perante a 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ; 0095493-06.2017.8.19.0001 e 0048754-38.2018.8.19.0001, estes últimos em trâmite perante a 15ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ, o que ocorrer por último.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes - SMTR - providenciará os atos correspondentes à aplicação da tarifa fixada no art. 1º em até dois dias úteis contados da implementação da condição suspensiva de que trata o art. 2º, respeitados os prazos estabelecidos nos contratos de concessão que regem o SPPO, oriundos da Concorrência nº CO 10/2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de junho de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA