Decreto nº 44590 DE 06/02/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 fev 2014

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.211/2009 - Vol. III,

Decreta:

Art. 1 º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004.


Inscrição Estadual Processo Administrativo nº Empresa
83.404.426 E-11/30.211/2009 SARGENTO FERRAGENS LTDA
77.366.890    
78.917.296    


Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2014

SÉRGIO CABRAL