Decreto nº 4459- N DE 20/05/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 mai 1999

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

 DECRETA:

Art. 1º O artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:

"Art.178. .......................................................................................................

§ 7º O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do "caput":

I - com vencimento em 26/05/99, fica prorrogado para o dia 30/06/99;

II - com vencimento em 26/06/99, fica prorrogado para o dia 30/07/99;

III - com vencimento em 26/07/99, fica prorrogado para o dia 30/08/99;

IV - com vencimento em 26/08/99, fica prorrogado para o dia 30/09/99;

V - com vencimento em 26/09/99, fica prorrogado para o dia 30/10/99;

VI - com vencimento em 26/10/99, fica prorrogado para o dia 30/11/99;

VII - com vencimento em 26/11/99, fica prorrogado para o dia 30/12/99;

VIII - com vencimento em 26/12/99, fica prorrogado para o dia 30/01/2000." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de maio 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado
 
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda