Decreto nº 44569 DE 26/05/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 mai 2023

Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 79 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, o art. 6º, inciso II da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e o art. 13 da Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto n.º 36.992, de 17 de dezembro de 2015, no que tange a classificação quanto ao porte e ao potencial poluidor de algumas atividades da cadeia agropecuária, passiveis de licenciamento ambiental no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. O novo enquadramento será o estabelecido no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2° As atividades não listadas no Anexo I do presente Decreto seguirão a classificação estabelecida no Decreto n.º 36.992, de 17 de dezembro de 2015.

Art. 3° As demais atividades da cadeia agropecuária não listadas no Anexo I passarão por um estudo de avaliação de reenquadramento, coordenados pelo Brasília Ambiental, e poderão ter o seu porte revisado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação.

Art. 4º Os preços públicos cobrados pela análise do licenciamento das atividades listadas no Anexo I, passam a adotar os valores previstos no Anexo II, ambos do presente Decreto.

Art. 5º Ficam mantidos todos os critérios de dispensas de licenciamento ambiental mediante a emissão da Declaração de Conformidade de Atividade Ambiental – DCAA, prevista na Resolução CONAM-DF nº 11, de 20 de dezembro de 2017.

Art. 6º Os valores expressos no Anexo II serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - calculado pelo IBGE, em atendimento ao disposto no art. 1º, da Lei Complementar distrital n.º 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 7º Os valores cobrados pela análise do licenciamento das atividades previstas no Anexo I não serão mais beneficiados pelos descontos previstos no Decreto nº 37.330, de 12 de maio de 2016, alterado pelo Decreto n.º 39.090, de 30 de maio de 2018.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 26 de maio de 2023 134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

Unidade Medida

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

·Avicultura

·Granja de matrizes

NC

≤200.000

> 200.000 e ≤400.000

> 400.000

BAIXO

·Granja de poedeiras

NC

≤200.000

> 200.000 e ≤400.000

> 400.000

BAIXO

·Unidade de frango de corte

NC

≤200.000

> 200.000 e ≤400.000

> 400.000

BAIXO

·Unidade de pinto de 1 dia (incubatório)

NC

≤200.000

> 200.000 e ≤400.000

> 400.000

MÉDIO

·Suinocultura

·Ciclo Completo

NM

≤1.000

> 1.000 e ≤2.500

> 2.500

ALTO

·Unidade de Produção de Leitão (UPL)

NM

≤2.500

> 2.500 e ≤5.000

> 5.000

ALTO

·Unidade de Crescimento/Terminação

NC

≤5.000

> 5.000 e ≤10.000

> 10.000

ALTO

INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

Armazenamento e beneficiamento de grãos e cereais

AUP

5.000 e ≤10.000

> 10.000

MÉDIO

Beneficiamento de grãos e cereais

AUP

5.000 e ≤10.000

> 10.000

MÉDIO

Armazenamento de grãos e cereais

AUP

5.000 e ≤10.000

> 10.000

BAIXO

Entrepostos de Produtos de Origem Animal e Vegetal

A

1.000 e ≤5.000

> 5.000

BAIXO

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

Irrigação

ATI

≤50

> 50 e ≤150

> 150

MÉDIO

Legenda: AUP - Área útil de Processamento (RESOLUÇÃO CONAM Nº 01/2018)

ANEXO II

Tabela com Valores para serviços de licenciamento ambiental das atividades do Anexo I

PORTE

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

POTENCIAL POLUIDOR

BAIXO

MÉDIO

ALTO

BAIXO

MÉDIO

ALTO

BAIXO

MÉDIO

ALTO

Licença Prévia

R$ 311,01

R$ 622,02

R$ 1.710,57

R$ 2.526,98

R$ 3.887,66

R$ 5.248,34

R$ 6.764,53

R$ 8.397,35

R$ 10.030,16

Licença de Instalação

R$ 1.036,71

R$2.073,42

R$ 5.701,90

R$ 8.423,26

R$ 12.958,87

R$ 17.494,48

R$ 22.548,43

R$ 27.991,16

R$ 33.433,88

Licença de Operação

R$622,02

R$1.244,05

R$ 3.421,14

R$ 5.053,96

R$ 7.775,32

R$ 10.496,69

R$ 13.529,06

R$ 16.794,70

R$ 20.060,33

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br