Decreto nº 44.566 de 01/08/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 10/04, publicado no Diário Oficial da União de 30/09/04, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2148 - No art. 42, é dada nova redação às notas do inciso I, II e IV e ficam acrescentados os incisos XIII e XIV, conforme segue:
"NOTA - Esta indicação deverá vir impressa tipograficamente quando não emitida por processamento eletrônico de dados."
"NOTA - Estas indicações deverão vir impressas tipograficamente quando não emitidas por processamento eletrônico de dados."
"NOTA - Esta indicação deverá vir impressa tipograficamente quando não emitida por processamento eletrônico de dados."
"XIII - o número de ordem, a série e a subsérie;
NOTA - Esta indicação deverá vir impressa tipograficamente quando não emitida por processamento eletrônico de dados.
XIV - quando emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, a chave de codificação digital, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."
ALTERAÇÃO Nº 2149 - No art. 136, fica acrescentado o inciso XV, conforme segue:
"XV - quando emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, a chave de codificação digital, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."
ALTERAÇÃO Nº 2150 - No art. 139, fica acrescentado o inciso XIV, conforme segue:
"XIV - quando emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, a chave de codificação digital, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil.