Decreto nº 44555 DE 09/01/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2014
Fixa o valor do bilhete único intermunicipal, a partir de 10 de janeiro de 2014.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/001/29/2014,
Considerando :
- o disposto no art. 5º da Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que determina a correção do Bilhete Único; e
- que a variação do IPCA nos últimos 12 de meses foi de 5,774%.
Decreta:
Art. 1º Fica reajustado o valor do Bilhete Único instituído pela Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, a partir de 10 de janeiro de 2014, para R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2014
SÉRGIO CABRAL