Decreto nº 44555 DE 09/01/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2014

Fixa o valor do bilhete único intermunicipal, a partir de 10 de janeiro de 2014.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/001/29/2014,

Considerando :

- o disposto no art. 5º da Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que determina a correção do Bilhete Único; e

- que a variação do IPCA nos últimos 12 de meses foi de 5,774%.

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o valor do Bilhete Único instituído pela Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, a partir de 10 de janeiro de 2014, para R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2014

SÉRGIO CABRAL