Decreto nº 4454- N DE 06/05/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 mai 1999

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

 DECRETA:

Art. 1º. O § 2º do artigo 856 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 856. .......................................................................................................

§ 2º Excepcionalmente, até 30 de julho de 1999, os débitos fiscais vencidos relativos a operações realizadas até 28 de fevereiro de 1999, relativos ao imposto devido por contribuintes, inclusive os vinculados ao regime de que trata a Lei nº 2.508, de 22 maio de 1970, poderão ser parcelados independentemente de se tratar de hipóteses previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior." (NR)

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de ...................... 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
 
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda