Decreto nº 4.453 de 31/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2002

Acresce alínea ao inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 04.08.2004, DOU 05.08.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"m) Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão"