Decreto nº 44.514 de 10/05/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 mai 2007

Dispõe sobre o fornecimento de informações referentes às operações de arrendamento mercantil de veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais aos Municípios, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 196, 198 e 199 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional,

DECRETA,

Art. 1º Fica o Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG autorizado a fornecer aos Municípios, quando em diligência de fiscalização tributária, informações referentes às operações de arrendamento mercantil de veículos.

Parágrafo único. O fornecimento das informações de que trata o caput depende de convênio para esse fim, celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o Município interessado, com a interveniência do DETRAN-MG.

Art. 2º O requerimento de informações referentes às operações de arrendamento mercantil de veículos deverá ser subscrito pelo Prefeito Municipal ou por autoridade por ele delegada e instruído com os seguintes documentos:

I - cópia de termo de início de ação fiscal ou documento equivalente que comprove a abertura de processo regularmente instaurado para constituição do crédito tributário; e

II - especificações das informações que se pretende obter e o período a que se referem.

Art. 3º O DETRAN-MG prestará as informações solicitadas no prazo de sessenta dias, contados do deferimento do pedido.

Art. 4º As informações deverão ser utilizadas para o fim exclusivo de instruir procedimento visando à constituição de eventual crédito tributário, vedada a divulgação para outra finalidade.

Art. 5º O Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG poderá editar instruções complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Maurício de Oliveira Campos Júnior