Decreto nº 4451-R DE 10/06/2019

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jun 2019

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 85429376;

Decreta:

Art. 1º O art. 244 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 244. [.....]

III - querosenes, 2710.19.1, exceto querosene de aviação, 2710.19.11;

[.....]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de junho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda