Decreto nº 44.494 de 23/06/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2006
Dispõe sobre o horário do expediente no dia 27 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VI, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O horário de expediente nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas no dia 27 de junho de 2006, data de realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2006 será das oito horas às onze horas (8h às 11h) e das quinze horas às dezoito horas (15h às 18h).
§ 1º - Não se aplica o horário estabelecido no caput do artigo aos serviços considerados essenciais.
§ 2º - Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração Indireta, autorizados a dispor sobre o cumprimento do horário de expediente referido no caput do artigo, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação do serviço.
§ 3º - A compensação de horário, prevista no parágrafo anterior, somente será adotada desde que haja, por escrito, acordo prévio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,
Chefe da Casa Civil.