Decreto nº 44.484 de 09/06/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jun 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2124 - No art. 7º do Livro II, é dada nova redação ao inciso V, conforme segue:
"V - do contribuinte que deixar de apresentar, na forma e nos prazos estabelecidos em instruções baixadas pela Receita Estadual, por 3 (três) meses consecutivos, a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) de que trata o art. 174, ou que apresentar a GIA sem movimento por 12 (doze) meses consecutivos;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de junho de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado de Fazenda.
Registre-se e publique-se.
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,
Chefe da Casa Civil.