Decreto nº 44.481 de 08/06/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jun 2006
Dispõe sobre o horário do expediente nos dias 13 e 22 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VI, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o horário de Expediente nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas nos dias da realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2006, como segue:
Dias | Horário |
13 e 22 de junho | Das 8 horas às 15 horas |
§ 1º - Não se aplica o horário estabelecido no caput do artigo aos serviços considerados essenciais.
§ 2º - Ficam os dirigentes, das demais entidades integrantes da Administração Indireta, autorizados a dispor sobre o cumprimento do horário de expediente referido no caput do artigo, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.
§ 3º - A compensação de horário, prevista no parágrafo anterior, somente poderá ser adotada, desde que haja, por escrito, acordo prévio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,
Chefe da Casa Civil.