Decreto nº 44411 DE 08/05/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 mai 2017

Altera o Decreto nº 43.735, de 9 de novembro de 2016, que dispõe sobre parâmetros de priorização, seleção e indicação de candidatos beneficiários no Programa Minha Casa Minha Vida/Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º A alínea "c" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 43.735 , de 9 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) famílias que residem, comprovado por "comprovante de residência", em área limítrofe entre os Municípios de Olinda e Recife, neste Estado, entre as Regiões: (NR)

1. Político-Administrativa - RPA 03, Município de Olinda/PE; e (AC)

2. Político-Administrativa - RPA 02, Microrregião

2.1, Bairro Chão de Estrelas, Município do Recife/PE" (AC)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

BRUNO DE MORAES LISBOA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS