Decreto nº 4441 DE 05/06/2019

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 05 jun 2019

Prorroga o prazo para o recolhimento da cota única e primeira parcela da Taxa de Verificação de Funcionamento - TVF, referentes ao exercício de 2019, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.383 de 27 de dezembro de 2019, que estabeleceu novos critérios para o lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento - TVF;

Considerando a necessidade de viabilizar um prazo maior para recolhimento de cota única, com os descontos estabelecidos no Decreto nº 4.382 de 23 de abril de 2019, e o que mais dispõe;

Considerando o teor do Ofício nº 1.415/2019 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2019./11209.11209.0.028177 (SIGED),

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 28 de junho de 2019 a data de vencimento da cota única e da primeira parcela da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - TVF/2019, de que trata o Decreto nº 4.382 de 23 de abril de 2019.

Art. 2º A cota única da TVF/2019 terá desconto de 10% (dez por cento), se recolhida até a data especificada no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º O inc.I do art. 9º do Decreto nº 4.382 de 23 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

I - até o dia 28 de junho de 2019 para a TVF/2019; e..."

Art. 4º Ficam mantidas todas as demais disposições do Decreto nº 4.382 de 23 de abril de 2019.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir do dia 6 de junho de 2019.

Manaus, 05 de junho de 2019.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil