Decreto nº 4.440 de 24/11/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 nov 2004

Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo estabelecido no art. 6º do Decreto nº 3.122, de 17 de maio de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e

considerando que o Estado de Mato Grosso tem como política pública a melhoria das condições sociais dos servidores públicos estaduais;

considerando a grande procura dos servidores públicos estaduais pela compensação de suas certidões de crédito para com dívidas oriundas de financiamento habitacional contraídas com as instituições financeiras,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo estabelecido no art. 6º do Decreto nº 3.122, de 17 de maio de 2004, que disciplina a compensação de certidão de crédito dos servidores públicos estaduais com débitos provenientes de financiamento habitacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração.