Decreto nº 44391 DE 06/04/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 abr 2018

Altera o Decreto nº 36.676, de 1º de janeiro de 2013, admitindo a utilização dos créditos de que trata exclusivamente para abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 5.098 , de 15 de outubro de 2009;

Considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 36.676 , de 1º de janeiro de 2013, e

Considerando que a medida ora proposta tem por objetivo canalizar a utilização dos créditos gerados pela emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e - NOTA CARIOCA exclusivamente para abatimento no IPTU,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º , 2º , 4º e 5º do Decreto nº 36.676 , de 1º de janeiro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Fica concedido incentivo a tomador de serviços, pessoa natural, consistente em crédito correspondente a percentual do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativo a cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA emitida a partir do dia 1º de março de 2011 em razão dos serviços por ele tomados, para fins de abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

(.....) (NR)

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º somente será gerado após o pagamento do ISS, exceto na hipótese do § 2º do referido art. 1º, na qual a geração ocorrerá no momento da emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA, sob condição suspensiva da confirmação de que trata o § 3º.

(.....) (NR)"

"Art. 4º O crédito a que se refere o art. 1º poderá ser utilizado para abatimento no valor do IPTU a pagar em cada exercício, referente a imóvel indicado pelo tomador do serviço.

(.....)

Parágrafo único. A utilização do crédito na forma do caput deverá observar os requisitos a serem fixados em ato do titular da Secretaria Municipal de Fazenda. (NR)

Art. 5º O abatimento de que trata o caput do art. 4º:

(.....) (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no 3º (terceiro) dia útil subsequente à data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do art. 4º e o art. 6º, todos do Decreto nº 36.676, de 2013.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA