Decreto nº 44.323 de 19/06/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jun 2006

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº. 38.886, de 1º de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6 º da Lei nº 15.012, de 15 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ...........................................................................................................................

§ 2º ..................................................................................................................................

3) a do item 5, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, para custear as despesas do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) na atividade de análise e fiscalização do Plano de Assistência Social (PAS), apresentado por empreendedor público ou privado.

................................................................................................................................." (nr)

Art. 2º A Tabela A anexa ao Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1997, fica acrescida do seguinte item:

5
ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES
 
 
 
5.1
Análise e fiscalização do Plano de Assistência Social (PAS), previsto na Lei nº 12.812, de 28 de abril de 1998.
6.000,00
 
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2006; 218º. da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman