Decreto nº 44.273 de 24/01/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jan 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO N.º 2047 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:
Item | Mercadorias |
"XXXII | Até 28 de fevereiro de 2006, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2006.