Decreto nº 44271 DE 26/10/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 out 2023
Altera o Decreto Nº 38325/2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 32/23,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O período transitório previsto no “caput” deste artigo será de 72 (setenta e dois) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no § 5º do art. 2º deste Decreto (Ajuste SINIEF 32/23).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.