Decreto nº 44.262 de 22/03/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 mar 2006

Altera o Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ........................................................................................................................

III - não se aplica ao crédito tributário de contribuinte que se encontre na situação de omisso de entrega de DAPI, DAPI Simples ou GIA-ST, salvo se a regularização relativa à entrega das declarações ocorrer até 24 de março de 2006, devendo a obrigação tributária não paga constar do Termo de Autodenúncia de que trata o art. 2º;

.............................................................................................................................. (nr)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 18 de março de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman