Decreto nº 44.259 de 18/01/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto n.º
ALTERAÇÃO N.º 2040 - Na Seção I do Apêndice III:
a) no item V, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:
Item | Prazos (Tomando-se por Referência o Mês da Ocorrência do Fato Gerador) | Operações/Prestações |
V | ... "Nota 02 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de fevereiro de 2006, caso em que o imposto será pago até o dia 22 de fevereiro de 2006. Nota 03 - Na hipótese de a distribuidora optar pela apuração mensal do imposto, relativamente ao imposto devido no mês de fevereiro de 2006, o prazo previsto na alínea "a" da nota 01 fica alterado para o dia 22 do mesmo mês." | ... |
b) na alínea "a" do item VI, ficam acrescentadas as notas 01 e 02, conforme segue:
Item | Prazos (Tomando-se por Referência o Mês da Ocorrência do Fato Gerador) | Operações/Prestações |
VI | ... | ... "Nota 01 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de fevereiro de 2006, caso em que o imposto será pago até o dia 22 de fevereiro de 2006. Nota 02 - Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, relativamente ao imposto devido no mês de fevereiro de 2006, o prazo previsto no número 1 da alínea "a" da nota fica alterado para o dia 22 do mesmo mês. |
c) no item VII, ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:
Item | Prazos (Tomando-se por Referência o Mês da Ocorrência do Fato Gerador) | Operações/Prestações |
VII | ... "Nota 02 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1.º a 20 de fevereiro de 2006, caso em que o imposto será pago até o dias 22 de fevereiro de 2006. Nota 03 - Na hipótese de o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, relativamente ao imposto devido no mês de fevereiro de 2006, o prazo previsto na alínea "a" da nota 01 fica alterado para o dia 22 do mês da quantificação." | ... |
d) no item IX, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
Item | Prazos (Tomando-se por Referência o Mês da Ocorrência do Fato Gerador) | Operações/Prestações |
IX | ... | ... |
| "Nota 02 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, relativamente ao imposto devido no mês de fevereiro de 2006, o prazo previsto neste item para o pagamento do restante do valor do imposto devido fica alterado de 27 para 22 do mês da quantificação dos serviços." | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2006.